Divórcio, guarda dos filhos e pensão podem trazer dor, insegurança e conflitos difíceis de enfrentar.
Não enfrente o divórcio sozinho! Podemos te ajudar ainda hoje!
Atendimento estratégico e humanizado para resolução segura de conflitos familiares, com foco em soluções eficazes e juridicamente estruturadas.
Atendimento exclusivo e personalizado
Atendimento jurídico estratégico para brasileiros que residem no exterior ou possuem vínculos internacionais. Cada caso é analisado de forma individual, com orientação clara, planejamento jurídico e soluções seguras para situações familiares que envolvem diferentes jurisdições.
A atuação abrange questões como divórcio internacional, guarda de menores, definição e revisão de alimentos, sucessões com bens localizados no exterior, homologação de sentença estrangeira, partilha patrimonial internacional e procedimentos de legalização e regularização de documentos, sempre com condução técnica, acompanhamento próximo e foco na proteção dos interesses de cada família.
OAB/SP 187.815
Advogada de Família pós graduada em Direito de Familia e das Sucessões – Atendimento Online.
Atendimento exclusivo, confiança, discrição, confidencialidade e acolhimento são as marcas do meu trabalho para trazer a segurança jurídica coerente com suas necessidades para resolução pacífica de
conflito familiar no Brasil inteiro.
Atuante no Direito de Familia internacional.
Como funciona o atendimento jurídico
Avaliação técnica do caso e orientação inicial.
Escolha do melhor caminho: consensual, mediação ou via judicial.
Atuação firme até a resolução do conflito.
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Confira as perguntas mais frequentes e tire suas dúvidas.
O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes concordam com os termos da separação, como partilha de bens, guarda e alimentos. Já o litigioso acontece quando há divergências, sendo necessária a atuação judicial para definição das condições.
Depende da modalidade. O consensual costuma ser mais rápido e menos desgastante. O litigioso pode levar mais tempo, pois depende da tramitação judicial e da complexidade do caso.
Sim. O divórcio é um direito potestativo, ou seja, não depende da concordância do outro cônjuge.
A definição leva em consideração o melhor interesse da criança, analisando o vínculo afetivo, disponibilidade, rotina, estabilidade emocional e capacidade de cada genitor.
É a regra no Brasil. Ambos os pais participam ativamente das decisões importantes da vida do filho, mesmo que a residência principal seja com apenas um deles.
Quando um dos genitores demonstra não ter condições adequadas para exercer responsabilidades parentais ou quando a convivência equilibrada não atende ao melhor interesse da criança.
Não necessariamente. Pode ser devida a filhos maiores que estejam estudando ou que ainda não tenham independência financeira, além de poder existir entre ex-cônjuges em situações específicas.